A PEC fala que crimes hediondos e inafiançáveis como de tortura, terrorismo e envolvimento com tráfico de drogas sejam punidos somente com regime fechado, sem aberto ou semi aberto, o que de fato é importante pois se o crime é desse nível não podemos colocar a sociedade em risco deixando esses indivíduos soltos e livres pra cometer mais crimes.
Enquete da PEC 32/2025
Resultado
Resultado parcial desde 20/08/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 22 | 39% |
| Concordo na maior parte | 6 | 11% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 2 | 4% |
| Discordo totalmente | 26 | 46% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Apesar de mitigar a sensação de impunidade e trazer mais segurança à população, é necessário analisar o que é necessário fazer antes de implementá-la e como manter a humanidade em certos cenários como: Doentes terminais, idosos com limitações graves e casos de comprovada incapacidade de reincidencia. Além disso, a superlotação carcerária é uma realidade a ser combatida, sabemos que boa parte dos regimes abertos e semi-abertos são resultado da superlotação, não apenas incompetência judiciária.
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Ponto positivo: A PEC fala que crimes hediondos e inafiançáveis como de tortura, terrorismo e envolvimento com tráfico de drogas sejam punidos somente com regime fechado, sem aberto ou semi aberto, o que de fato é importante pois se o crime é desse nível não podemos colocar a sociedade em risco deixando esses indivíduos soltos e livres pra cometer mais crimes.
LUANA CARMEN DE CASTILHOS 04/12/20252 -
Ponto negativo: Apesar de mitigar a sensação de impunidade e trazer mais segurança à população, é necessário analisar o que é necessário fazer antes de implementá-la e como manter a humanidade em certos cenários como: Doentes terminais, idosos com limitações graves e casos de comprovada incapacidade de reincidencia. Além disso, a superlotação carcerária é uma realidade a ser combatida, sabemos que boa parte dos regimes abertos e semi-abertos são resultado da superlotação, não apenas incompetência judiciária.
MARIA LUISA MACEDO SARAIVA 16/11/20250 -
Ponto positivo: A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo.
GLAUCO CARLOS CAVALCANTE 31/10/20250