Enquete do PLP 176/2025

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/25 suspende a geração automática de novos tributos mensais do Microempreendedor Individual (MEI) após seis meses seguidos de inadimplência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei Complementar 123/06 e prevê que a suspensão valerá até que o contribuinte quite ou parcele os débitos pendentes – ou, alternativamente, manifeste expressamente interesse em continuar no regime do MEI. Atualmente, a legislação já prevê a exclusão automática após 12 meses de inadimplência. Pelo texto, a suspensão não afastará os efeitos da inadimplência registrada, que continuará passível de cobrança, inscrição em dívida ativa e parcelamento, mas será revertida automaticamente com o pagamento ou parcelamento dos débitos. “A medida cria uma pausa para que o contribuinte tome providências (quitação, parcelamento ou encerramento formal da atividade) antes que a dívida se torne impagável”, disse o autor do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

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