Enquete do EMC 112/2004 CTASP => PL 3501/2004
Dê-se ao inciso II do § 6º do art. 4º a seguinte redação: Art. 4º. §. 6º ............................................................................................................ II - quando investidos em cargo em comissão de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, ou equivalentes;