Enquete do EMC 111/2004 CTASP => PL 3501/2004

Dê-se nova redação ao caput do art. 4º, ao art. 11 (renumerado como 5º), ao caput do art. 15 (renumerado como 6º), e suprimindo-se os arts. 5º, 7º, 8º, 9º, 12, 16 e 17, os parágrafos do art. 6º e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 4º, bem como transformando-se em parágrafo único do art. 4º o § 6º do dispositivo, na forma igualmente a seguir discriminada: Art. 4º Fica criada a Gratificação de Incentivo à Arrecadação - GIA, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.593, de 2002, em função do cumprimento de metas institucionais de fiscalização estabelecidas por meio de regulamento e em âmbito nacional, n

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