Enquete do EMC 109/2004 CTASP => PL 3501/2004
Dê-se ao inciso II do art. 3º, ao caput do art. 4º, ao art. 6º (renumerado como 5º), ao art. 10 (renumerado como 6º), ao art. 11 (renumerado como 7º), ao caput do art. 15 (renumerado como 10) , suprimindo-se os arts. 5º, 7º, 8º, 9º, 12 ,16 e 17, os parágrafos do art. 6º e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 4º, bem como transformando-se em parágrafo único do art. 4º o § 6º do dispositivo, na forma igualmente a seguir discriminada: "Art. 3º. ............... .......................... II - quarenta por cento, incidente sobre o maior vencimento básico do cargo.