Enquete do EMC 96/2004 CTASP => PL 3501/2004
EMENDA MODIFICATIVA N.º O art.18 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação: "Art. 18. Ficam revogados o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o § 2º do art. 2º da Lei nº 5.845, de 6 de dezembro de 1972, os incisos III e IV do art. 8º, o art. 23, os incisos IV e V do art. 33, o parágrafo único do art. 35, os §§ 1º e 2º do art. 78, o parágrafo único do art. 79, o § 2º do art. 81, os arts. 88, 89, o § 3º do art. 91, o parágrafo único do art. 101, os arts. 192, 193, as alíneas "d" e "e" do art. 240 e o art. 251 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o art. 5º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, o art. 4º da Lei nº 8.889, de 21 de junho de 1994, os arts. 3º e 10 da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994.