Enquete do EMC 95/2004 CTASP => PL 3501/2004
EMENDA ADITIVA n.º Adite-se ao texto do Projeto de Lei o seguinte artigo e parágrafo único: "Art. Os cargos comissionados no âmbito do sistema jurídico da União serão exercidos privativamente pelos membros efetivos das respectivas carreiras." Parágrafo único - Os cargos comissionados a que se refere o caput serão preenchidos mediante lista tríplice com o concurso de interessados em cada unidade jurídica e indicação final pelo Advogado-Geral da União ou pelo Procurador-Geral Federal."