Enquete do EMC 15/2004 PEC22804 => PEC 255/2004
Proposta de Emenda à Constituição Nº 228 de 2004 (Do Poder Executivo) Acrescentem-se os seguintes §§ 3º e 4º ao artigo 8º da Proposta de Emenda à Constituição Nº 228 de 2004: "Art. 8º............................................................................................................................................................... § 3º Enquanto não estiverem vigentes os atos normativos referidos no § 1º deste artigo, o Senado Federal, mediante resolução, definirá alíquotas uniformes aplicáveis às operações com os combustíveis que especificar, nos termos do art. 155 § 2°, IV da Constituição, na forma dada por esta Emenda, observado o disposto na alínea a do referido inciso. § 4° .Enquanto não estiver constituído o órgão colegiado a que se refere o art. 155, § 2°, XII, g da Constituição, para fins do disposto no parágrafo anterior, a definição mencionada no art. 155, § 2°, V, a será estabelecida pelos Estados, na forma prevista na Lei Complementar nº 24 de 7 de janeiro de 1975, observadas as demais condições estabelecidas nas alíneas a e d do referido inciso V e o disposto no art. 3°, IV desta Emenda.