Enquete do EMC 65/2004 CTASP => PL 3501/2004
Substituir o texto do Art. 4º e incisos, do Projeto de Lei n.º 3.501/2004, de autoria do Poder Executivo, pela redação abaixo. "Art. 4º Fica criada a Gratificação de Incremento à Arrecadação e à Fiscalização - GIAF, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal e Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata a Lei n.º 10.593, de 2002, em função do cumprimento de metas de arrecadação e fiscalização de tributos federais, no percentual de até quarenta e cinco por cento, incidente sobre o maior vencimento básico de cada cargo das carreiras.