Enquete do EMC 64/2004 CTASP => PL 3501/2004

Adicionar ao texto do Art. 4º, do Projeto de Lei n.º 3.501/2004, de autoria do Poder Executivo, o seguinte inciso. " §º 7º. A GAT, de que trata o caput deste artigo, passa a ser paga aos servidores que a ela fazem jus, observando-se a seguinte composição e limites:

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente