Enquete do EMC 62/2004 CTASP => PL 3501/2004

Acrescente-se os §§ 1º e 2º ao art. 3º, do PL 3501/04, com a conseqüente modificação do parágrafo único do referido artigo, na seguinte redação: § 1º Aplica-se a transformação da GDAT em GAT às aposentadorias e pensões. § 2º A partir de 1º de abril de 2005 a GAT incorpora-se ao vencimento básico, passando a vigorar a Tabela de Vencimento Básico constante do Anexo III.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente