Enquete do EMC 57/2004 CTASP => PL 3501/2004

Dê-se nova redação aos artigos 1º e 2º, ambos do PL 3501/04, modificando-se, também, os Anexos I e II, conforme redação abaixo: Art. 1º As Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho compõem-se de cargos efetivos, agrupados em classes, A, B e Especial, compreendendo, cada uma, um único padrão, na forma do Anexo I desta Lei.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente