Enquete do EMC 55/2004 CTASP => PL 3501/2004

Inclua-se dispositivo com a seguinte redação: Art. A partir de janeiro de 2005 e janeiro de 2006, as tabelas de vencimento básico do Técnico da Receita Federal são as constantes dos anexos III e IV, respectivamente. JUSTIFICAÇÃO A MP 831/95 instituiu a nova forma de cálculo da gratificação denominada Retribuição do Adicional Variável - RAV, fixando como base de cálculo o maior vencimento básico da respectiva tabela e, como limite, o valor correspondente a oito vezes esse maior vencimento básico. Nessa sistemática, a remuneração inicial do Técnico ficou estabelecida em R$ 2.618,05 e final de até R$ 2.789,37. Inicialmente a Receita Federal efetuou o pagamento correto, mas em decorrência do Parecer Conjur-MARE nº 177/95, voltou a efetuar o pagamento da RAV mediante aplicação de percentual vinculado à RAV dos Auditores-Fiscais, reduzindo a remuneração do Técnico para um inicial de R$ 1.396,63 e final de R$ 1.609,65, uma redução de 56%! Mas a Terceira Secção do Superior Tribunal de Justiça, no dia 12.12.2001, em sessão histórica, julgou os Embargos de Divergência nº 206.604 (RESP 206604, com trânsito definitivo em julgado), pacificando definitivamente o entendimento da Corte

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