Enquete do EMC 52/2004 CTASP => PL 3501/2004

Inclua-se dispositivo com a seguinte redação: Art. (3º-A) A partir de abril de 2005, o percentual da GAT a que se refere o inciso II do art. 3º passa a ser de quarenta e cinco por cento. JUSTIFICAÇÃO A elevação do percentual da Gratificação de Atividade Tributária - GAT, em mais 20%, permite um aumento da parte fixa da remuneração dos servidores, sem maiores reflexos secundários, como ocorreria com a incorporação de tal percentual no vencimento básico. A previsão para aumento para abril de 2005 se deve pelas restrições orçamentárias para o ano de 2004.

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