Enquete do EMC 50/2004 CTASP => PL 3501/2004
Inclua-se dispositivo com a seguinte redação: Art. Os Técnicos da Receita Federal que sofreram rebaixamento de padrão pela lei conversora 10.593/2002 e estão recebendo a diferença remuneratória como vantagem pessoal, são transpostos para a Classe Especial, Padrão IV. JUSTIFICAÇÃO A MP 46/2002 previa uma tabela de transposição dos ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal e Técnico da Receita Federal. Por lapso, na conversão em lei foram rebaixados alguns servidores que estavam na Classe BVI, os quais passaram a perceber a diferença como vantagem pessoal nominalmente identificada. É oportuno e de total justiça que esses servidores sejam reposicionados conforme a transposição originalmente efetuada em junho de 2002, conforme previsto na referida Medida Provisória, uma vez que MP nada mais é do que projeto de lei com força de lei, que gera efeitos jurídicos desde sua edição.