Enquete do EMC 491/2025 PL073325 => PL 733/2025

Acrescente-se, onde couber, ao PL 733/2025 artigo com a seguinte redação: Art. Fica reconhecido como trabalhador Portuário com preferência ao direito ao trabalho em qualquer terminal portuário, todo aquele que exerce ou exerceu suas funções na atividade portuária sem cadastro e registro no OGMO, assim reconhecido pelo STF até publicação desta Lei.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente