Enquete do EMC 482/2025 PL073325 => PL 733/2025

Dê-se ao art. 103 do PL 733/2025 a seguinte redação: Art. 103. O trabalho portuário e de apoio portuário, terrestre e aquaviário nos portos públicos será realizado exclusivamente por trabalhadores, com qualificação profissional certificada para o exercício da profissão, nos termos desta lei, com relação de trabalho nas modalidades de: . .

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente