Enquete do EMC 417/2025 PL073325 => PL 733/2025

Adicione-se PARÁGRAFO ÚNICO, ao Art. 50 deste projeto de lei, com o seguinte teor “PARÁGRAFO ÚNICO, - As instalações portuárias localizadas dentro da área do porto público também poderão ser exploradas diretamente pela própria autoridade portuária ou indiretamente, através de modalidades em consonância normas propostas pela Agência Reguladora.”

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