Enquete do EMC 417/2025 PL073325 => PL 733/2025
Adicione-se PARÁGRAFO ÚNICO, ao Art. 50 deste projeto de lei, com o seguinte teor “PARÁGRAFO ÚNICO, - As instalações portuárias localizadas dentro da área do porto público também poderão ser exploradas diretamente pela própria autoridade portuária ou indiretamente, através de modalidades em consonância normas propostas pela Agência Reguladora.”