Enquete do EMC 369/2025 PL073325 => PL 733/2025
Emenda MODIFICATIVA do inciso XXIII do Art.6º do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências. Emenda MODIFICATIVA do inciso XXXIII passa a vigorar com o seguinte teor: XXXIII - Integração Porto-Cidade: conjunto de políticas, planos e ações de integração e de cooperação mútua do porto e do município, com a participação da iniciativa privada e dos demais setores da sociedade representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento portuário geradores de impacto no tecido urbano.