Enquete do EMC 262/2025 PL073325 => PL 733/2025
Acrescenta-se o seguinte inciso ao Art. 13: XXXVI – organizar e manter a Guarda Portuária, com pessoal aprovado em concurso público, sendo esse efetivo considerado trabalhador portuário, tendo por finalidade exercer o policiamento ostensivo, a fiscalização do trânsito, bem como o controle de acesso ao Porto Público, de forma a prover a segurança e fluidez das operações portuárias, sem prejuízo das atribuições das demais autoridades intervenientes no porto.