Enquete do EMC 41/2025 PL073325 => PL 733/2025

Acrescente-se o art. 149-B ao presente projeto de lei, com a seguinte redação: “Art. 149-B. Para todos os efeitos, é igualmente válido o conhecimento de embarque emitido originariamente em meio eletrônico no estrangeiro.”

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente