Enquete do PL 3817/2025
Altera o art. 3º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, para explicitar o direito do segurado do Regime Geral de Previdência Social de optar pela inclusão de contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo do salário de benefício, sempre que tal inclusão lhe seja mais vantajosa (revisão da vida toda).
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