Enquete do PL 3745/2025
Estabelece que no penhor de créditos futuros, o requisito da especificação de que trata o inciso IV é satisfeito pela definição, no ato constitutivo, de critérios ou procedimentos objetivos que permitam a determinação dos créditos alancados pela garantia, bem como a definição , no ato constitutivo, da espécie, qualidade dos bens dados em garantia.
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