Enquete do PL 3674/2025

Resultado

Resultado parcial desde 01/08/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 502 99%
Concordo na maior parte 5 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 1 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Uma jornada semanal de 30h permite o descanso e planejamento adequados para manutenção da qualidade e desempenho do educador na sala de aula, ademais, a valorização é essencial para estimulação da carreira acadêmica atrelada às práticas docentes no ensino básico e superior.

DAVI LEONARDO BARBOSA E SILVA 03/08/2025
20

Muitas redes de ensino podem alegar não ter recurso para custear, mas é necessário que haja boa vontade de fazer efetivas mudanças na educação pública. Lamento não entender e nem observar políticas públicas e legislação que favoreça os profissionais da rede privada. São docentes tão qto os da rede pública. Lamento não haver incentivo as escolas de bairro que muito ajudam o cidadão no acesso a educação infantil e anos iniciais.

JACINTA MONTEIRO DE MENEZES 03/08/2025
8

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Exibindo resultados 1 a 10 de 19 encontrados.

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  • Ponto positivo: Reduzir a jornada do professor para 30 horas semanais é reconhecer que o trabalho docente vai além da sala de aula. Planejamento, correções e acompanhamento dos alunos exigem tempo e qualidade. Com menos sobrecarga, o professor atua com mais equilíbrio, saúde e dedicação. Valorizar sua jornada é investir diretamente em uma educação mais eficiente, humana e significativa.

    ELIANA SOUZA DANUNCIACAO 26/02/2026
    0
  • Ponto negativo: Um ponto negativo é esquecer que existem professores além da rede pública, professores de conveniadas da prefeitura, fazem o mesmo trabalho, são cobrados até mais e não recebem igual os da pública, fora as instituições privadas que tratam o professor como um lixo descartável. TODOS PROFESSORES DEVEM TER ESSE DIREITO DE REDUÇÃO DA JORNADA SEM AFETAR O SALÁRIO. Eu digo por experiência trabalhando em uma conveniada da prefeitura trabalhando 44 horas e recebendo menos e um vale alimentação de 180$.

    CINTHYA DA SILVA SOARES 24/02/2026
    0
  • Ponto positivo: A redução da carga horária do professor trará impactos diretos e positivos para a saúde mental. A docência, hoje, é considerada uma das profissões com maior índice de estresse ocupacional, especialmente na educação básica. Estou trabalhando há 23 anos e nunca houve incentivo e valorização da profissão na educação básica estadual.

    ADRIANO JANUARIO DA SILVA 24/02/2026
    0
  • Ponto positivo: Precisamos que essa PL vire Lei no Brasil. Em São Paulo os professores estão adoecendo de tanto trabalhar, nossa vida passa, é estressante ficar mais de 10 horas com 19, 25 crianças numa sala. E ainda ter que dar conta de toda documentação pedagógica.

    JESSICA RODRIGUES DOS REIS 24/02/2026
    0
  • Ponto positivo: Só há pontos positivos!!! Educação e Saúde são prioridades. Os professores estão adoecendo com a carga horária de trabalho atual. É muito triste ver excelentes profissionais desistindo da profissão, por questões de saúde física e mental. Se continuarmos nesse ritmo, a educação entrará em colapso.

    JESSICA DA SILVA ABEL 08/02/2026
    0
  • Ponto positivo: Só quem conhece e acompanha a rotina de um professor sabe a sobrecarga de trabalho e a imensa responsabilidade que o professor carrega em suas costas. O trabalho é incessante, consome os dias inteiros e também os finais de semana. Nada mais justo e oportuno. Parabéns!

    ALEXANDRE CASEMIRO DE ALMEIDA 05/02/2026
    4
  • Ponto positivo: Proposta muito boa, pois nós professores acumulamos muitas funções diferentes, o que gera uma sobrecarga de trabalho, e além disso levamos muito trabalho para casa, pois o tempo de planejamento na escola não é suficiente. Outro ponto positivo é que a redução da carga horária ajudaria a incentivar a formação de novos professores, ajudando a diminuir um possível décifit que já está sendo previsto para o futuro.

    GANDHI WILDANS MIRANDA ASSUNCAO 04/02/2026
    4
  • Ponto positivo: De fato é essencial esse projeto, pois contribui para melhorar as condições de trabalho, combater o adoecimento docente causado pela sobrecarga e tornar a carreira mais atrativa, especialmente diante do preocupante déficit de profissionais previsto para os próximos anos.

    MARIA LUCIMAR SOUZA DE ALMEIDA 04/08/2025
    7
  • Ponto positivo: Os Professores, segundo estudos, finalizam a carreira docente com várias patologias adquiridas em função do exercício laboral. Sendo assim, esse projeto, além de valorizar o trabalho docente, previne a aquisição de doenças decorrentes ao trabalho docente e deixa a profissão mais atrativa para combater o apagão dos Professores previsto para 2030.

    LUCAS FERNANDO NOGUEIRA DA SILVA 04/08/2025
    10
  • Ponto negativo: O que vejo de negativo é a retirada da regência do professor contratado por processos seletivos. Esses professores cumprem com as mesmas cargas horárias e desenvolvem a regência de sala da mesma forma que um efetivo. Injusto não se ter ao menos um percentual que o ampare nesse sentido. Sem contar o auxílio de transporte que nem se estiverem trabalhando em local de difícil acesso não recebem.

    CELIA NASCIMENTO DOS SANTOS 03/08/2025
    5
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  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 2564/2025

    Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

  3. PL 1015/2026

    Extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), criada com base na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

  4. PL 6194/2025

    O Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. A proposta tem como objetivos combater o ódio online, prevenir a escalada para a violência física e assegurar a dignidade das mulheres no ambiente digital. A proposição está em análise na Câmara dos Deputados. O texto define misoginia digital como qualquer ato ou conteúdo veiculado em ambiente digital que, em razão do gênero, discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres, ou que incentive a violência contra elas. A definição de "mulher" no projeto abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. Punições e medidas protetivas Pela proposta, o autor de ataques misóginos responderá civilmente por danos morais, materiais e existenciais. A vítima poderá requerer à Justiça ou diretamente às plataformas medidas protetivas de urgência, como: bloqueio imediato de contato; remoção prioritária de conteúdos; suspensão da monetização de contas agressoras; e ocultação automática de comentários ofensivos. O projeto também tipifica como formas de misoginia o uso de deepfakes (vídeos, áudios e imagens falsos, porém realistas) para humilhação, o doxing (exposição de dados pessoais para facilitar perseguição) e a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Deveres das plataformas As redes sociais deverão adotar canais de denúncia acessíveis e relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdos misóginos. Em casos de conteúdo manifestamente ilícito, as empresas deverão tornar o material indisponível em até 24 horas após a notificação. Além disso, fica proibida a monetização de conteúdos que violem a lei. Segundo a deputada Ana Pimentel, a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina. “As mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências, ampliar seu alcance e garantir rentabilidade a quem produz conteúdos misóginos", afirma. Educação digital O PL 6194/25 também institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, focada em prevenir a violência online e promover a cidadania tecnológica. O sistema será acompanhado pelo Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre diferentes órgãos do governo e a sociedade civil. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.