A PROFISSÃO DEVE SER REGULAMENTADA, COM TODA CERTEZA
Enquete do PL 3653/2025
Resultado
Resultado parcial desde 29/07/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 5 | 27% |
| Concordo na maior parte | 4 | 21% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 5 | 26% |
| Discordo totalmente | 5 | 26% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O PROJETO DEVE SER REVISTO,POIS DA FORMA COMO SE ENCONTRA NÃO NOS REPRESENTA COMO NEUROPSICOPEDAGOGAS.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.
Baixar-
Ponto positivo: A profissão deve ser regulamentada sim, precisamos expandir mais nossa atuação na educação e saúde.
SANI DE OLIVEIRA SANTOS 26/08/20250 -
Ponto negativo: Há erros técnicos gravíssimos no texto. Ele precisa ser reescrito por nova equipe técnica composta de neuropsicopedagogos que atuam diariamente na profissão para que, dessa forma, possa ser garantido o direito democrático da categoria de representação justa. Sugerimos, a princípio, convidar a professora Angelita Fulle para um diálogo.
DAIVID FRANCA MEYER 05/08/20250 -
Ponto negativo: Desqualifica a trajetória dos profissionais já formados. Não esclarece a transição para quem possui pós-graduação em Neuropsicopedagogia. Exige-se experiência dos que tem formação conforme previsto no PL. Ignora a realidade, exclui vozes e esse PL não me representa.
SUELLEN GONCALVES DELLA FINA MEYER 05/08/20250 -
Ponto positivo: Respeitou, em partes, o atual Código de Ética da profissão quanto a descrição das atividades profissionais. Uma regulamentação da profissão se faz necessária.
SUELLEN GONCALVES DELLA FINA MEYER 05/08/20250 -
Ponto negativo: A PL desqualifica a trajetória dos profissionais já formados. Constituição Federal art. 5º.§ XXXVI ": alterações em normativas só tem validade para novos profissionais e não podem, sob nenhuma hipótese, atingir quem já exerce legalmente atividade" caso a PL avance é obrigação da entidade proponente garantir sem ônus a formação complementar dos atingidos, como previsto no art. 2º 1§º da lei 13005/2014. NESTE SENTIDO: NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM EXERCÍCIO LEGAL DA PROFISSÃO, grave erro.
CRISTIANE MADEIRA 05/08/20251 -
Ponto negativo: Como uma pessoa já formada há mais de uma ano, não sei como ficará minha atuação, pois sou formada em Neuropsicopedagogia Clínica, não ficou clara a transição pós regulamentação, em relação a quem já se formou. Falar de exercício ilegal da profissão é injusto conosco. Os neuropps clínicos estão um pouco desamparados nesse PL, o que deveria ser revisto e as referências na criação desta ciência serem ouvidos para trazer equidade aos clínicos e institucionais, além de trazer segurança na profissão.
JAPOLIANE FERREIRA DA CRUZ LOPES 05/08/20252 -
Ponto positivo: Um esqueleto do código de ética que estava vigorando na SBNPp, com uma esperança de formalizar a profissão, o que garante segurança para os novos formandos nessa disciplina tão importante no desenvolvimento humano. Além disso, o sonho do Neuropsicopedagogo de ver o reconhecimento e respeito pela profissão está se tornando realidade.
JAPOLIANE FERREIRA DA CRUZ LOPES 05/08/20252 -
Ponto positivo: Respeitou, em partes, o atual código de ética quanto a descrição das atividades profissionais. CRISTIANE MADEIRA 05/08/25
CRISTIANE MADEIRA 05/08/20250 -
Ponto negativo: A PL desqualifica a trajetória dos profissionais já formados. Constituição Federal art. 5?. § XXXVI ": alterações em normativa só tem validade para novos profissionais e não podem, sob nenhuma hipótese, atingir quem já exerce legalmente atividade" caso a PL avance é obrigação da entidade proponente garantir sem ônus a formação complementar dos atingidos, como previsto no art. 2? 1§º da lei 13005/2014. NESTE SENTIDO: NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM EXERCÍCIO LEGAL DA PROFISSÃO, grave erro.
ANGELINA DE OLIVEIRA DA SILVA 05/08/20251 -
Ponto positivo: A profissão foi bem descrita e está de acordo com o código de ética. Uma regulamentação da ptrofissão é necessária.
LARISSA FRANCA MEYER 05/08/20250