Enquete do PL 3645/2025
Acrescenta o inciso XII-A ao art. 3º e dá nova redação ao § 1º do art. 49 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para aperfeiçoar o tratamento de empresas que adotem, dentro do mesmo grupo econômico ou empresarial, a sistemática de logística reversa de canal de ciclo fechado.