Enquete do PL 3550/2025

Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do caput do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar hediondas a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra pessoa com deficiência.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente