Só no Brasil mesmo pra alguém vim dizer que HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS são verba pública e não dos advogados.
Enquete do PL 3544/2025
Resultado
Resultado parcial desde 17/07/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 93 | 4% |
| Concordo na maior parte | 2 | 0% |
| Estou indeciso | 2 | 0% |
| Discordo na maior parte | 2 | 0% |
| Discordo totalmente | 2.693 | 96% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A obrigação de arcar com os honorários de sucumbência é do litigante que perdeu a ação. O Estatuto da Advocacia define os honorários de sucumbência como um direito autônomo do advogado. Não se sustenta a tese de que a verba deva ser revertida aos cofres públicos, nem a de que deva ser repassada ao cliente no âmbito privado.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 34 encontrados.
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Ponto positivo: Nenhum ponto positivo, porque a justificativa da proposta MENTE descaradamente: os honorários sucumbenciais NÃO SÃO VERBA PÚBLICA!
SYLLAS LEAL POLIDORO 23/07/20250 -
Ponto negativo: O enfraquecimento da advocacia pública fragiliza e prejudica a defesa do interesse público, de políticas públicas, do Estado, da legalidade e de toda a advocacia. A destinação dos honorários aos membros da AGU é o reconhecimento de um direito que é assegurado a todo advogado. Injusto e absurdo seria colocar advogados públicos mal remunerados para litigar contra as maiores bancas de advocacia do país. A quem interessa a desvalorização dos advogados públicos? Porque querem enfraquecer a AGU?
PAULO AILTON DA SILVA QUEIROZ JUNIOR 21/07/20256 -
Ponto negativo: Os honorários são verbas privadas, pagas por quem perdeu uma demanda judicial. Os encargos legais foram criados pela lei para substituir os honorários em determinados processos. A proposta viola o direito dos Advogados de receber honorários de quem perdeu a demanda. A proposta é populista, demagoga e viola direitos fundamentais já reconhecidos pelo STF.
FERNANDO BORGES DA SILVA 21/07/202514 -
Ponto negativo: Os honorários são verba dos advogados auferidas somente no êxito dos processos e pagas pelo particular que litigou contra o Estado e perdeu, ou seja, NÃO se trata de verba de natureza pública. O objetivo do projeto é se apropriar recursos privados, mesmo expediente feito há tempos atrás quando a poupança dos brasileiros foi subtraída.
GREGORY CANDIDO RAMALHO 20/07/20258 -
Ponto negativo: Quem paga os honorários não é a União, é quem perde a ação ajuizada, logo IMPOSSÍVEL ser verba pública. Aceitar isso seria concordar que, quando um advogado privado vence a causa, os honorários iriam para o cliente que contratou os servicos, inimaginável, advogados privados vão perder honorários??
MARCELO RUBENS FERNANDES MACEDO ALVES FELIX 20/07/20255 -
Ponto negativo: “A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve recentemente o cancelamento de R$ 7,2 bilhões em precatórios expedidos de forma irregular por diversas Varas Federais vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Outros R$ 3,6 bilhões em precatórios relativos ao exercício financeiro de 2026 já haviam sido cancelados, somando mais de R$ 10 bilhões afastados de pagamentos indevidos.” Precisa dizer + alguma coisa? Melhor escritório jurídico do Brasil que protege o uso dos recursos publicos
DANNIEL PEDRO LIMA DE ARAUJO DA CONCEICAO 20/07/20255 -
Ponto negativo: As inúmeras tentativas relativas à extinção dos honorários são populistas e demonstram acentuada ignorância quanto à competência, atribuições e remuneração dos membros (ativos e aposentados) da AGU. Hoje, além de receberem menos do que as demais funções essenciais à justiça, não possuem autonomia financeira, orçamentária e administrativa. Como pode um órgão com tamanha responsabilidade ficar com o cordão umbilical preso ao Chefe do Executivo do momento? Autonomia JÁ! CHEGA DE INÉRCIA E DESCASO!
ANA MARIA ROCHA BASTOS 19/07/20255 -
Ponto positivo: A AGU é responsável pelo funcionamento da União, suas Autarquias e Fundações . Funções: políticas públicas, contratos, licitações, defesas judiciais e extrajudiciais, inscrições na dívida pública, pareceres, consultoria, processos administrativos, ... Antes CRFB/88 essas múltiplas funções eram de responsabilidade do MPF. Hoje, os membros da AGU recebem subsídios e verbas indenizatorias muito aquém do MPF. Os HA não complementam esse fosso... Por quê retirá-los? Informem-se, por favor!!
ANA MARIA ROCHA BASTOS 19/07/20252 -
Ponto negativo: É sério que querem alterar o CPC pra retirar um direito dos advogados públicos? Esse recurso é devido a TODOS os advogados sejam eles públicos ou particulares! Alguém pode explicar a razão e o interesse nesse PL?
MARIA APARECIDA ARAUJO DE SIQUEIRA 19/07/20252 -
Ponto negativo: Em todos os países, até mesmo em ditaduras, onde há órgão de representação, consultoria e assessoria jurídica (ADVOCACIA PÚBLICA), os honorários sucumbenciais pertencem aos advogados! Sempre é em todos os casos! Isso porque quem paga é a parte vencida. Sua essência decorre de princípios lógicos como eficiência , legalidade , economia processual, não litigiosidade. Ou seja, estimula que as partes evitem judicializar, vez que se o fizerem, sabem que estão sujeitas a este custo.
LUIS EDUARDO ROLIN CARNEIRO DE OLIVEIRA 19/07/20252