Enquete do PL 3524/2025
Altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para dispor sobre a obrigação financeira do agressor contra a mulher, vítima de violência doméstica e familiar, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, de pagar pensão destinada ao custeio de atendimento psicológico e apoio psicossocial para a vítima e seus filhos, e dá outras providências.