Enquete do EMP 15/2004 => PL 3476/2004

Suprima-se os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 19 do PL 3476/2004. Acrescente-se novo artigo com a seguinte redação, renumerando-se os demais: Art. 19A - O art. 5º da Lei nº 10.332, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º .................................................................................................................. ............................................................................................................................... Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo serão adicionais àqueles previstos no art. 2º da Lei nº 10.168, de 2000, devendo ser alocados ao FNDCT, exclusivamente para as finalidades previstas nos incisos II, III, IV e V do art. 3º desta Lei."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente