Enquete do EMP 14/2004 => PL 3476/2004

Suprima-se os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 19 do PL 3476/2004. Acrescente-se novos artigos com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 19A - No mínimo 30% (trinta por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, criado pelo Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, e restabelecido pela Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991, será destinado a empresas nacionais e entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos, para atender aos objetivos do art. 18º desta Lei, na forma de: I - concessão de subvenção econômica a empresas que estejam executando Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI ou Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário - PDTA, aprovados em conformidade com a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993;

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente