Enquete do EMP 12/2004 => PL 3476/2004
Acrescente-se ao PL 3476/2004, onde couber, os seguintes dispositivos, renumerando-se os demais: "Art..... O caput do art. 2º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Os percentuais dos benefícios fiscais referidos no inciso I e no § 3º do art. 11 do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, com as posteriores alterações, nos arts. 1º, inciso II, 19 e 23 da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, ficam reduzidos para: ..................................." "Art... O art. 5º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º. A dedução do Imposto de Renda relativa aos incentivos fiscais previstos no art. 1º da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e no art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, não poderá exceder, quando considerados isoladamente, a quatro por cento do Imposto de Renda devido, observado o disposto no § 4º do art. 3º da Lei nº 9.249, de 1995." "Art. ..... O inciso I do art. 4º da Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: