Enquete do EMP 11/2004 => PL 3476/2004

Acrescente-se novo artigo ao Capítulo IV "Do Estímulo à Inovação nas Empresas", com a seguinte redação: "Art..... A União fomentará a inovação na empresa mediante regime fiscal favorável à consecução de objetivos estabelecidos em programas e ações governamentais. Parágrafo Único. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo de noventa dias contados da publicação desta Lei, projeto de lei que estabeleça os critérios para a execução do previsto no caput deste artigo."

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