Enquete do EMP 1/2004 => PL 3476/2004
Acrescente-se ao PL 3476/2004 os seguintes artigos. "Art. ..... As pessoas jurídicas signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, bem assim pelas pessoas jurídicas que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, poderão abater do recolhimento do Imposto de Renda Devido sobre as referidas remessas e contratos até 80% (oitenta por cento) dos dispêndios realizados com pesquisa e desenvolvimento." "Art..... As Pessoas Jurídicas poderão diferir o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), num montante equivalente a até 80% (oitenta por cento) dos dispêndios realizados com pesquisa e desenvolvimento para pagamento em um prazo de 10 (dez) anos contados do fato gerador desse tributo, dos quais 5 (cinco) anos serão de carência.