Concordo parcialmente com o PL. A proposta é boa por promover uma certa limitação dos supersalários. Mas ainda abre brechas para o pagamento de certas verbas indenizatórias que certamente serão exploradas para a criação de penduricalhos e assim turbinar os rendimentos da elite do funcionalismo público. Prefiro PLs que são mais restritos e que vetam qualquer tipo de pagamento acima do teto, tal como o PL 4413/2024.
Enquete do PL 3401/2025
Resultado
Resultado parcial desde 15/07/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 22 | 71% |
| Concordo na maior parte | 3 | 10% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 6 | 19% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A proposta define de forma restrita as parcelas indenizatórias que ficam fora do teto, desde que comprovadas de maneira legal O que vai acontecer? Juiz baterá o martelo e dirá que a indenização iPhone de R$10.000 pra ele é legal, que a venda de férias dele deve ser indenizada legalmente. Pronto, ultrapassa o teto ainda e nada muda para o judiciário. Não estão com coragem de botar a mão no vespeiro e deixar em letra de lei que indenização também segue o teto.
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Ponto positivo: Concordo parcialmente com o PL. A proposta é boa por promover uma certa limitação dos supersalários. Mas ainda abre brechas para o pagamento de certas verbas indenizatórias que certamente serão exploradas para a criação de penduricalhos e assim turbinar os rendimentos da elite do funcionalismo público. Prefiro PLs que são mais restritos e que vetam qualquer tipo de pagamento acima do teto, tal como o PL 4413/2024.
MARCELO DE MATTOS LOUREIRO LLABERIA 17/07/20250 -
Ponto negativo: A proposta define de forma restrita as parcelas indenizatórias que ficam fora do teto, desde que comprovadas de maneira legal O que vai acontecer? Juiz baterá o martelo e dirá que a indenização iPhone de R$10.000 pra ele é legal, que a venda de férias dele deve ser indenizada legalmente. Pronto, ultrapassa o teto ainda e nada muda para o judiciário. Não estão com coragem de botar a mão no vespeiro e deixar em letra de lei que indenização também segue o teto.
PABLO RODRIGUES DE CASTRO 15/07/20252