Enquete do PL 3338/2025
Insere os §§ 5º e 6º no art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a utilização de argumentos genéricos, estatísticos, sociológicos ou ideológicos desvinculados dos fatos concretos do caso, na decisão judicial proferida em audiência de custódia e dá outras providências.