Enquete do PL 3307/2025

Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, acrescentando o “§1º-A” e o “§3º” ao art. 5º, e também acrescenta o “Art.5º-A”, para limitar a comercialização, em farmácias e drogarias, a produtos estritamente vinculados à saúde, higiene e diagnóstico médico ou terapêutico.

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