Enquete do MSC 865/2023

Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei nº 4.626, de 2020, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, a Lei nº 10.741, de 12 de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, a Lei n 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em leso corporal de natureza grave ou em morte, e a Lei nº 8.069de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar a aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente” restitui para o arquivo do Congresso Nacional autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.163 , de 3 de julho de 2025.

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