O PL contraria entendimento pacificado do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual a categoria dos movimentadores de mercadoria é diferenciada, nos termos da Lei nº 12.023/2009, independentemente do tipo de vínculo ou da atividade preponderante do empregador. A alteração proposta representa retrocesso e instabilidade normativa, gerando grave insegurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empresas.
Enquete do SBT 1 CTRAB => PL 3361/2012
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Ponto negativo: O PL contraria entendimento pacificado do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual a categoria dos movimentadores de mercadoria é diferenciada, nos termos da Lei nº 12.023/2009, independentemente do tipo de vínculo ou da atividade preponderante do empregador. A alteração proposta representa retrocesso e instabilidade normativa, gerando grave insegurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empresas.
RAFAEL VALERIO GABRIEL 01/08/20250