Enquete do PLP 141/2025

Institui a Região Carajás-São Luís, para efeitos administrativos, em um mesmo complexo geoeconômico, social e cultural; visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais, em conformidade com o artigo 43 da Constituição Federal.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
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  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente