Enquete do PL 3084/2025

Resultado

Resultado final desde 26/06/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 9.592 96%
Concordo na maior parte 194 2%
Estou indeciso 10 0%
Discordo na maior parte 39 0%
Discordo totalmente 200 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

valorização da capacitação do servidor

ISABEL CRISTINA DE FREITAS BENITES 26/06/2025
833

O adicional proposto deve incidir sobre o salário de cada servidor, levando-se em conta o cargo e o nível de cada um.

FRANCISCO EUGENIO BASTOS MICCO 26/06/2025
187

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 189 encontrados.

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  • Ponto negativo: O valor deveria ser computado tendo como referência o teto do cargo efetivo (Analista C13) e não o valor do CJ. Esse ajuste asseguraria que a remuneração da qualificação estivesse vinculado à remuneração do cargo efetivo, e não às rubricas próprias dos cargos de livre nomeação.

    FREDERICO JORGE RIBEIRO BARBOZA 02/10/2025
    1
  • Ponto positivo: Assegura que a União compense o servidor pelo tempo e dinheiro investidos em sua qualificação, um investimento que eleva o potencial de desempenho e a qualidade dos serviços prestados à própria União.

    FREDERICO JORGE RIBEIRO BARBOZA 02/10/2025
    3
  • Ponto positivo: O incentivo financeiro à capacitação dos servidores é uma ferramenta fundamental para promover o desenvolvimento contínuo da força de trabalho. Ele contribui diretamente para o aumento da produtividade, o estímulo à inovação e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade. Além disso, representa o reconhecimento concreto ao esforço dos servidores que investem em seu aperfeiçoamento profissional. Reconhecer esse empenho por meio de melhorias financeiras não apenas valoriza o servido

    IGOR MARTINS DE OLIVEIRA 25/09/2025
    5
  • Ponto negativo: Pós graduação, mestrado e doutorado deveriam incidir sobre o somatório do Vencimento Básico (VB) e da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), de acordo com o cargo e o nível de progressão funcional.

    CRISTIANE BRANDAO RIBEIRO MENDES 09/08/2025
    16
  • Ponto positivo: O incentivo financeiro à capacitação dos servidores contribui para o desenvolvimento contínuo, favorecendo não só a produtividade, a inovação e a qualidade das entregas ao público, como reconhecendo o esforço e empenho de servidores que buscam o aperfeiçoamento profissional. Melhoria financeira é reconhecimento. Reconhecimento favorece bem-estar. Bem-estar melhora a produtividade. Produtividade é ganho para o país.

    CRISTIANE BRANDAO RIBEIRO MENDES 09/08/2025
    13
  • Ponto negativo: Necessidade de alteração na base de cálculo do Adicional de Qualificação (AQ). Pós graduação, mestrado e doutorado deveriam incidir sobre o Vencimento Básico (VB) e a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) de cada servidor, em vez da CJ1. A proposta, tal como apresentada, ensejará prejuízo aos analistas no topo da carreira e com pós-graduação, que não serão contemplados com aumento.

    BELINA CANDIDA VIEIRA DE RABELO E SILVA 04/08/2025
    13
  • Ponto positivo: Acho justo valorizar o Mestrado e o Doutarado em detrimento da especialização, pois é sabido que são títulos bem mais dificultosos de serem obtidos e é justo que tenham mais peso para o servidores que optem por ir atrás deste conhecimento.

    ALANA ALVES PARDO 01/08/2025
    7
  • Ponto positivo: A proposta valoriza o desenvolvimento do servidor e permite que todas as capacitações tenha o mesmo peso, independentemente do cargo. Isso é bom, pois não há motivo para que o mestrado de um analista valha mais do que o mestrado de um técnico, se eles tiveram as mesmas aulas e o mesmo conhecimento adquirido.

    ALANA ALVES PARDO 01/08/2025
    23
  • Ponto negativo: O ponto negativo do servidor ainda se fala em piores condições de trabalho e baixa estrutura momentânea de progresso profissional....mais atenção nessa área....

    PAULO JOSE NUNES ALVES 31/07/2025
    1
  • Ponto positivo: Um dos cargos mais antigos do Brasil ainda e do servidor público,mas sabemos que ainda falta entender que precisamos melhorar mais a estrutura servidora com melhor salário e mais progresso político na área....

    PAULO JOSE NUNES ALVES 31/07/2025
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  3. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.