valorização da capacitação do servidor
Enquete do PL 3084/2025
Enquete encerrada em 19/12/2025
Resultado
Resultado final desde 26/06/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 9.592 | 96% |
| Concordo na maior parte | 194 | 2% |
| Estou indeciso | 10 | 0% |
| Discordo na maior parte | 39 | 0% |
| Discordo totalmente | 200 | 2% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O adicional proposto deve incidir sobre o salário de cada servidor, levando-se em conta o cargo e o nível de cada um.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 189 encontrados.
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Ponto negativo: O valor deveria ser computado tendo como referência o teto do cargo efetivo (Analista C13) e não o valor do CJ. Esse ajuste asseguraria que a remuneração da qualificação estivesse vinculado à remuneração do cargo efetivo, e não às rubricas próprias dos cargos de livre nomeação.
FREDERICO JORGE RIBEIRO BARBOZA 02/10/20251 -
Ponto positivo: Assegura que a União compense o servidor pelo tempo e dinheiro investidos em sua qualificação, um investimento que eleva o potencial de desempenho e a qualidade dos serviços prestados à própria União.
FREDERICO JORGE RIBEIRO BARBOZA 02/10/20253 -
Ponto positivo: O incentivo financeiro à capacitação dos servidores é uma ferramenta fundamental para promover o desenvolvimento contínuo da força de trabalho. Ele contribui diretamente para o aumento da produtividade, o estímulo à inovação e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade. Além disso, representa o reconhecimento concreto ao esforço dos servidores que investem em seu aperfeiçoamento profissional. Reconhecer esse empenho por meio de melhorias financeiras não apenas valoriza o servido
IGOR MARTINS DE OLIVEIRA 25/09/20255 -
Ponto negativo: Pós graduação, mestrado e doutorado deveriam incidir sobre o somatório do Vencimento Básico (VB) e da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), de acordo com o cargo e o nível de progressão funcional.
CRISTIANE BRANDAO RIBEIRO MENDES 09/08/202516 -
Ponto positivo: O incentivo financeiro à capacitação dos servidores contribui para o desenvolvimento contínuo, favorecendo não só a produtividade, a inovação e a qualidade das entregas ao público, como reconhecendo o esforço e empenho de servidores que buscam o aperfeiçoamento profissional. Melhoria financeira é reconhecimento. Reconhecimento favorece bem-estar. Bem-estar melhora a produtividade. Produtividade é ganho para o país.
CRISTIANE BRANDAO RIBEIRO MENDES 09/08/202513 -
Ponto negativo: Necessidade de alteração na base de cálculo do Adicional de Qualificação (AQ). Pós graduação, mestrado e doutorado deveriam incidir sobre o Vencimento Básico (VB) e a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) de cada servidor, em vez da CJ1. A proposta, tal como apresentada, ensejará prejuízo aos analistas no topo da carreira e com pós-graduação, que não serão contemplados com aumento.
BELINA CANDIDA VIEIRA DE RABELO E SILVA 04/08/202513 -
Ponto positivo: Acho justo valorizar o Mestrado e o Doutarado em detrimento da especialização, pois é sabido que são títulos bem mais dificultosos de serem obtidos e é justo que tenham mais peso para o servidores que optem por ir atrás deste conhecimento.
ALANA ALVES PARDO 01/08/20257 -
Ponto positivo: A proposta valoriza o desenvolvimento do servidor e permite que todas as capacitações tenha o mesmo peso, independentemente do cargo. Isso é bom, pois não há motivo para que o mestrado de um analista valha mais do que o mestrado de um técnico, se eles tiveram as mesmas aulas e o mesmo conhecimento adquirido.
ALANA ALVES PARDO 01/08/202523 -
Ponto negativo: O ponto negativo do servidor ainda se fala em piores condições de trabalho e baixa estrutura momentânea de progresso profissional....mais atenção nessa área....
PAULO JOSE NUNES ALVES 31/07/20251 -
Ponto positivo: Um dos cargos mais antigos do Brasil ainda e do servidor público,mas sabemos que ainda falta entender que precisamos melhorar mais a estrutura servidora com melhor salário e mais progresso político na área....
PAULO JOSE NUNES ALVES 31/07/20254