Reconheço a importância de proteger crianças e adolescentes. Sugestão construtiva: Reformular o Art. 241-F para focar especificamente em deepfakes e manipulações de imagens que representem crianças reais, mantendo o objetivo de proteção sem comprometer princípios constitucionais de liberdade de expressão e privacidade.
Enquete do PL 3066/2025
Resultado
Resultado parcial desde 25/06/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 5 | 38% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 4 | 31% |
| Discordo totalmente | 4 | 31% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Impactos constitucionais: No caso de material claramente fictício. A criminalização afeta a liberdade de expressão e a privacidade, interferindo na esfera mais íntima do pensamento humano e causando tensão entre diferentes grupos da sociedade — sem que isso se traduza em maior segurança para os vulneráveis.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.
Baixar-
Ponto negativo: Famoso Jabuti, se usando da pauta de proteção infantil pra tentar criminalizar o uso de VPNs, software legítimo em uso até mesmo corporativo. É tão maliciosa a proposta que só de votar contra fica parecendo está a favor de pornografia infantil.
MARCUS ANDRE DIAS MATTOS 26/05/20261 -
Ponto negativo: Criminalizar expressões não realistas pode ferir os incisos IV e IX do Art. 5º da constituição, além de sobrecarregar as forças policiais com novas categorias imensas de conteúdo ilegal, contrariando a justificativa do PL de facilitar as ações das forças policiais, e desviar recursos de casos com vítimas reais. Portanto, para que o PL gere efeitos positivos, respeitando a constituição, seria ideal que o Art. 241-F. defina claramente que se refere à representações realistas/fotorrealistas.
LUCAS COLOMBO DOS SANTOS 04/04/20261 -
Ponto negativo: Por mais que o projeto de lei contenha diversos pontos positivos, existem preocupações sobre como o Art. 241-F. define “cena de sexo explícito ou pornográfica” de maneira abrangente e vaga, possivelmente colocando na ilegalidade representações fictícias em desenhos, animações e pinturas que pouco se assemelham à realidade, não buscam representar crianças reais, e que qualquer indivíduo imediatamente perceberia não se tratar de fotos ou vídeos de eventos/pessoas reais.
LUCAS COLOMBO DOS SANTOS 04/04/20261 -
Ponto negativo: A justificativa presume que conteúdos fictícios tornariam crimes reais “menos graves” aos olhos do público. Mas não há evidência científica que sustente essa relação causal. Estudos similares sobre o efeito da violência na mídia demonstram que o material fantasioso não altera a percepção da gravidade de crimes reais.
RONI LUCIANO DA SILVA 14/10/20253 -
Ponto positivo: Reconheço a importância de proteger crianças e adolescentes. Sugestão construtiva: Reformular o Art. 241-F para focar especificamente em deepfakes e manipulações de imagens que representem crianças reais, mantendo o objetivo de proteção sem comprometer princípios constitucionais de liberdade de expressão e privacidade.
RONI LUCIANO DA SILVA 14/10/20251 -
Ponto negativo: Impactos constitucionais: No caso de material claramente fictício. A criminalização afeta a liberdade de expressão e a privacidade, interferindo na esfera mais íntima do pensamento humano e causando tensão entre diferentes grupos da sociedade — sem que isso se traduza em maior segurança para os vulneráveis.
RONI LUCIANO DA SILVA 14/10/20253 -
Ponto negativo: Eficácia dos recursos policiais: No caso de material claramente fictício, a investigação consome recursos que deveriam priorizar casos com vítimas reais identificáveis, permitindo resgate efetivo de crianças em risco concreto.
RONI LUCIANO DA SILVA 14/10/20252 -
Ponto negativo: Desconexão entre justificativa e redação: A justificativa concentra-se em IA que cria "mídias realistas e convincentes, muitas vezes indistinguíveis de conteúdos reais" e em casos de deepfakes. Porém, a redação do artigo vai além, potencialmente abrangendo representações claramente fictícias — o que a própria justificativa não sustenta, nem textualmente nem em bases científicas que demonstrem nexo causal entre ficção e crimes reais.
RONI LUCIANO DA SILVA 14/10/20252