Enquete do PL 3066/2025

Resultado

Resultado parcial desde 25/06/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4 57%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 43%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Reconheço a importância de proteger crianças e adolescentes. Sugestão construtiva: Reformular o Art. 241-F para focar especificamente em deepfakes e manipulações de imagens que representem crianças reais, mantendo o objetivo de proteção sem comprometer princípios constitucionais de liberdade de expressão e privacidade.

RONI LUCIANO DA SILVA 14/10/2025
1

Desconexão entre justificativa e redação: A justificativa concentra-se em IA que cria "mídias realistas e convincentes, muitas vezes indistinguíveis de conteúdos reais" e em casos de deepfakes. Porém, a redação do artigo vai além, potencialmente abrangendo representações claramente fictícias — o que a própria justificativa não sustenta, nem textualmente nem em bases científicas que demonstrem nexo causal entre ficção e crimes reais.

RONI LUCIANO DA SILVA 14/10/2025
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto negativo: Criminalizar expressões não realistas pode ferir os incisos IV e IX do Art. 5º da constituição, além de sobrecarregar as forças policiais com novas categorias imensas de conteúdo ilegal, contrariando a justificativa do PL de facilitar as ações das forças policiais, e desviar recursos de casos com vítimas reais. Portanto, para que o PL gere efeitos positivos, respeitando a constituição, seria ideal que o Art. 241-F. defina claramente que se refere à representações realistas/fotorrealistas.

    LUCAS COLOMBO DOS SANTOS 04/04/2026
    1
  • Ponto negativo: Por mais que o projeto de lei contenha diversos pontos positivos, existem preocupações sobre como o Art. 241-F. define “cena de sexo explícito ou pornográfica” de maneira abrangente e vaga, possivelmente colocando na ilegalidade representações fictícias em desenhos, animações e pinturas que pouco se assemelham à realidade, não buscam representar crianças reais, e que qualquer indivíduo imediatamente perceberia não se tratar de fotos ou vídeos de eventos/pessoas reais.

    LUCAS COLOMBO DOS SANTOS 04/04/2026
    1
  • Ponto negativo: A justificativa presume que conteúdos fictícios tornariam crimes reais “menos graves” aos olhos do público. Mas não há evidência científica que sustente essa relação causal. Estudos similares sobre o efeito da violência na mídia demonstram que o material fantasioso não altera a percepção da gravidade de crimes reais.

    RONI LUCIANO DA SILVA 14/10/2025
    2
  • Ponto positivo: Reconheço a importância de proteger crianças e adolescentes. Sugestão construtiva: Reformular o Art. 241-F para focar especificamente em deepfakes e manipulações de imagens que representem crianças reais, mantendo o objetivo de proteção sem comprometer princípios constitucionais de liberdade de expressão e privacidade.

    RONI LUCIANO DA SILVA 14/10/2025
    1
  • Ponto negativo: Impactos constitucionais: No caso de material claramente fictício. A criminalização afeta a liberdade de expressão e a privacidade, interferindo na esfera mais íntima do pensamento humano e causando tensão entre diferentes grupos da sociedade — sem que isso se traduza em maior segurança para os vulneráveis.

    RONI LUCIANO DA SILVA 14/10/2025
    2
  • Ponto negativo: Eficácia dos recursos policiais: No caso de material claramente fictício, a investigação consome recursos que deveriam priorizar casos com vítimas reais identificáveis, permitindo resgate efetivo de crianças em risco concreto.

    RONI LUCIANO DA SILVA 14/10/2025
    2
  • Ponto negativo: Desconexão entre justificativa e redação: A justificativa concentra-se em IA que cria "mídias realistas e convincentes, muitas vezes indistinguíveis de conteúdos reais" e em casos de deepfakes. Porém, a redação do artigo vai além, potencialmente abrangendo representações claramente fictícias — o que a própria justificativa não sustenta, nem textualmente nem em bases científicas que demonstrem nexo causal entre ficção e crimes reais.

    RONI LUCIANO DA SILVA 14/10/2025
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