Enquete do PRL 2 CCJC => PL 3509/2024
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda adotada pela Comissão de Viação e Transportes; e pela constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade da Emenda n° 1/2025 apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.