Enquete do PL 3005/2025

Resultado

Resultado final desde 23/06/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 33 2%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 1.531 98%

O que foi dito

Pontos mais populares

Um absurdo querer tirar a pedra fundamental do primeiro parque nacional brasileiro para atender o interesse de veranistas

Ernesto Castro 09/07/2025
120

Um absurdo! Essa proposta tenta retirar aproximadamente 1000 campos de futebol de Mata Atlântica preservada, além dos principais atrativos, do primeiro parque nacional do Brasil para atender os interesses de alguns particulares em detrimento de toda a sociedade.

GUSTAVO WANDERLEY TOMZHINSKI 10/07/2025
146

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 22 encontrados.

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  • Ponto negativo: O PL 3005/2025 é um ataque ao meio ambiente: retira 1.035 hectares do Parque Nacional de Itatiaia, reduzindo a proteção da Mata Atlântica e entregando patrimônio público a interesses privados. É inconstitucional por violar o art. 225 da Constituição e fere o princípio da vedação ao retrocesso ambiental. Não se pode desmontar a primeira unidade de conservação do Brasil sob pretexto de “turismo sustentável”. O Parque é patrimônio do povo, não moeda política.

    THIAGO HENRIQUE FERREIRA 28/08/2025
    3
  • Ponto negativo: A questão fundiária na área do PNI é um problema que acompanha a história do Parque e necessita de uma solução, mas não vejo a proposta da criação do MONA como a resposta adequada. O deslocamento de poder do Estado aos proprietários de terra da região poderia resultar no aumento da degradação ambiental no longo prazo, conforme novas gerações assumem o controle das terras ou terceiros as compram.

    PABLO AZEVEDO HIGUCHI 28/08/2025
    3
  • Ponto negativo: Reclamaram tanto do governo passado com desmatamento e agora isso ? Incrível que não é divulgado

    WESLEY CARNEIRO GONCALVES 25/08/2025
    1
  • Ponto negativo: A argumentação de irregularidade no processo de criação ou anexação de áreas ao PNI é uma forma deliberada de tentar justificar esse absurdo. Se olharmos nosso território nacional por meio de imagens de satélite é notório como a ação humana vem destruindo cada vez mais os espaços naturais. Esse projeto de lei não pode passar de um projeto. Se tiver que mudar alguma coisa, que seja para acrescentar áreas ao parque.

    ERICK LEITE DA SILVA 23/08/2025
    6
  • Ponto positivo: Não existem pontos positivos nesse projeto de lei. Retrocesso ambiental.

    ERICK LEITE DA SILVA 23/08/2025
    8
  • Ponto negativo: A mudança de parte do Parque para MoNa pode repetir o que já vimos na Pedra da Mina e na Pedra do Baú: sob o argumento da preservação, abre-se espaço para controle privado e elitizado do território. Trilhas antes coletivas passam a ter taxas e restrições, voltando-se a quem pode pagar. Assim, o que deveria ser patrimônio público e popular corre o risco de se transformar em área seletiva, marcada por interesses particulares.

    KEVIN COCCHI MARTINS REINA 22/08/2025
    32
  • Ponto negativo: É um verdadeiro absurdo a proposta de transição, uma vez que, permitindo a propriedade particular dentro da unidade de conservação, flexibiliza o uso do espaço e exploração sem o mesmo nível de controle estabelecido para um Parque Nacional. A compensação às familias que ali vivem deve ser resolvida com a desapropriação das propriedades e não com a permissão da continuidade de residir no local.

    CARLOS RODOLFO MARTINS LUZ 22/08/2025
    16
  • Ponto negativo: Não existe ponto positivo! Considero essa PL um retrocesso, ela nunca deveria ter sido cogitada. Os países pensando em proteger a natureza e o Brasil sai com uma ideia dessas!

    CINTIA MARIA LEAL DA COSTA 22/08/2025
    16
  • Ponto negativo: Retrocesso na proteção da vegetação, nos animais silvestres e do uso e ocupação do solo.

    JOAO BATISTA QUEIROZ EUDOCIAK 15/08/2025
    31
  • Ponto negativo: Absurdo .O meio-ambiente do Brasil é cada dia dilacerado e os fariseus do andar de cima querem detonar o primeiro Parque Nacional,o Itatiaia ,criado 14 de Junho de 1949 .Brasil mostra sua cara e tire esses fariseus do PNI.Essa aporrinhação é constante .O PNI foi criado por Getúlio Vargas e expandido por João Figueiredo. André Rebouças, Vinicius de Moraes,Guignard viveram ou passaram aqui .A Regularização Fundiária do Parque tem que continuar e até o momento foi reconhecida pelo Judiciário.

    LEO NASCIMENTO 15/08/2025
    33

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

  6. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei