Enquete da MPV 1303/2025

Resultado

Resultado final desde 12/06/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 24 12%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 16 7%
Discordo totalmente 175 80%

O que foi dito

Pontos mais populares

Sou a favor da maior tributação das apostas esportivas; inclusive, a alíquota deveria ir para uns 40% e, não, apenas 18%. Também, sou favorável a parte sobre os créditos tributários, porém a parte da tributação da renda fixa, renda variável e criptomoedas, sou contra.

LUCIANO MAIRESSE MANDLER 15/09/2025
10

Não existem pontos positivos para tal medida! A carga tributária do país já é altíssima e ano após ano a arrecadação tem quebrado recordes! Ainda sim o governo não desiste da ideia de aumentar impostos, podendo ao contrário disso cortas despesas.

ANGELO FERREIRA CARDOSO 13/06/2025
47

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

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  • Ponto negativo: Com as novas regras, o impacto vai muito além dos investidores individuais e se estende por todo o ecossistema de inovação digital. Ao equiparar ativos digitais a operações financeiras tradicionais e eliminar benefícios como a isenção de R$35 mil para ganhos de capital, o governo cria um ambiente hostil não apenas para investidores, mas também para empresas de tecnologia e inovação que enxergavam no Brasil um grande potencial, isso mostra a falta de conhecimento técnico sobre Criptos no Brasil.

    DENIS FAGNER DE SOUZA LIMA 08/10/2025
    3
  • Ponto positivo: responsabilidade fiscal e a eficiência na aplicação dos recursos públicos

    ALDENORA SOARES BANDEIRA 30/09/2025
    0
  • Ponto negativo: A exigência de um atestado de pescador artesanal assinado por duas testemunhas vinculadas a entidade representativa de pesca e aquicultores cadastrada no MTE traz um problema prático: muitos pescadores não são associados a colônias ou associações, seja por opção ou porque essas entidades, em alguns locais, realmente acabam explorando a categoria em vez de apoiá-la. Esse tipo de requisito acaba criando uma barreira de acesso a direitos previdenciários e trabalhistas, já que o pescador artesanal,

    ALDENORA SOARES BANDEIRA 30/09/2025
    0
  • Ponto negativo: aumento de imposto não vai resolver o problema, ano que vem aumenta para 10% e assim sucessivamente, não há limites para os gastos públicos.

    VANDERLEI JORDAO DE ALMEIDA ITNER 15/09/2025
    6
  • Ponto positivo: Sou a favor da maior tributação das apostas esportivas; inclusive, a alíquota deveria ir para uns 40% e, não, apenas 18%. Também, sou favorável a parte sobre os créditos tributários, porém a parte da tributação da renda fixa, renda variável e criptomoedas, sou contra.

    LUCIANO MAIRESSE MANDLER 15/09/2025
    10
  • Ponto negativo: O brasileiro já terá sua aposentadoria seriamente cada vez mais dificultada pelo envelhecimento da população e privilégios não combatidos. Uma das saídas do cidadão classe média e média - baixa eh buscar investimentos em classes como fundos imobiliários e fiagros que tem caráter previdenciário ao gerar renda passiva além de financiar importante segmento do país. TIREM JÁ DO TEXTO A TRIBUTAÇÃO DESSES ATIVOS! Estamos de olho no congresso e deputados em relação a isso !

    MARCELLUS VINAGRE DA SILVA 15/09/2025
    1
  • Ponto negativo: Não há pontos positivos, o governo quebra recordes de arrecadação ano após ano. O problema é que esse desgoverno aumenta os gastos numa proporção muito maior e para compensar quer aumentar arrecadação numa escalada sem fim.

    ANGELO FERREIRA CARDOSO 13/08/2025
    1
  • Ponto positivo: Não falta dinheiro ao país. O imprescindível é corte de gastos, fim dos privilégios de juízes, militares, deputados, senadores, ex-presidentes, STF, combate à corrupção, planejamento de futuro. Não se deve criar mais impostos, nem aumentar os já existentes.

    JOSE NEILSON TEIXEIRA DE BRITO 17/06/2025
    1
  • Ponto negativo: Sou investidora pessoa física e sou CONTRA a MPV 1303/2025. Mais uma vez o governo prefere aumentar imposto em vez de cortar gastos. Estão mudando as regras no meio do jogo e prejudicando quem investe de forma honesta, planejando o futuro dentro da lei. Essa MPV desestimula o investimento, atinge setores essenciais como habitação, agro e infraestrutura, e passa um recado claro: no Brasil, o investidor é punido por confiar nas regras. Peço que votem NÃO. Não tem ponto positivo!

    KRISNARO PAVEZI MORENO GOES 17/06/2025
    9
  • Ponto negativo: Uma LCI paga ~85% do CDI. Se tributarem, os investidores vão cobrar mais juros para compensar. Isso eleva o custo de capital do banco, que repassa ao tomador do crédito. O resultado é uma parcela mais alta em um financiamento imobiliário de 35 anos. Não é um raciocínio difícil. Para piorar, tributar o CRI faria com que o preço base do imóvel também fosse elevado. Aumento duplo.

    FRANCISCO MARTINS DE LIMA FILHO 16/06/2025
    8

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 1893/2026

    O Projeto de Lei 1893/26, do Poder Executivo, regulamenta a negociação das relações de trabalho no setor público e garante o direito à representação sindical de servidores e empregados públicos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta se aplica à administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados e dos municípios, além de órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público da União. O texto cria um marco legal para que sindicatos e governo negociem, de forma permanente e estruturada, temas relacionados às condições de trabalho no serviço público. A iniciativa regulamenta compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Como será a negociação Pelo projeto, a negociação entre o poder público e as entidades representativas dos servidores deverá ocorrer pelo menos uma vez por ano, em período a ser definido em regulamento. A exigência poderá ser dispensada quando houver acordo com vigência superior a um ano. O processo de negociação terá cinco etapas: definição do calendário e do cronograma; recebimento da pauta; instalação da negociação; assinatura do acordo; e divulgação do resultado. Cada Poder e órgão autônomo deverá instituir seu próprio processo de negociação. Estados e municípios regulamentarão o tema em ato próprio. Se não houver acordo, as partes poderão escolher, de comum acordo, um mediador. Ele atuará sem remuneração e não interromperá as negociações, salvo decisão contrária das próprias partes. Quando houver consenso, será firmado um termo de acordo com a identificação das partes, o objeto negociado, os resultados alcançados, as condições de implementação e o prazo de vigência. Os acordos dependerão de análise jurídica e da aprovação do chefe do respectivo Poder ou órgão autônomo. Licença remunerada A proposta altera o Estatuto dos Servidores da União para garantir licença remunerada ao servidor que exercer mandato em confederação, federação ou sindicato. Atualmente, a lei prevê licença sem remuneração. Já para quem desempenhar mandato em entidade fiscalizadora da profissão ou participar em cooperativa de servidores, a licença será sem remuneração. Durante o afastamento, o servidor manterá as garantias e vantagens pessoais e previdenciárias do cargo que ocupava. Representação sindical O projeto assegura a livre associação sindical a todos os servidores e empregados públicos. A representação poderá ser exercida por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Onde não houver sindicato legalmente constituído, associações de classe poderão representar os trabalhadores nas negociações. Na justificativa do texto, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que a negociação "democratiza as condições e as relações de trabalho, estabelecendo mecanismos para minimizar conflitos". Próximos passos O projeto de lei teve a urgência aprovada em junho e poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem precisar passar antes pelas comissões temáticas. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 1265/2024

    Proíbe a comercialização, reprodução e importação de cães da raça “Pitt Bull” em todo o território Nacional, e dá outras providências.

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.