Enquete do SBT 2 CSPCCO => PL 4618/2024

Altera a redação do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar agentes de segurança pública, ativos e inativos, previstos no artigo 144 da Constituição Federal e guardas municipais, a adquirir até seis armas de fogo de uso restrito ou permitido e suas munições.

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