Usar um objeto que simula uma criança de verdade para atos libidinosos, incitar atos libidinosos ou fetiches adultos é sim apologia da pedofilia. Parabéns ao criador da PL 2685/2025.
Enquete do PL 2685/2025
Resultado
Resultado parcial desde 02/06/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2 | 33% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 17% |
| Discordo totalmente | 3 | 50% |
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Ponto positivo: 1. Apologia à pedofilia e fetichismo infantilizado. Mesmo sem envolver crianças reais, o uso desses objetos normaliza a pedofilia, representando risco concreto de dessensibilização e incentivo à prática real. 2. Art. 227 da CF: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à dignidade...” (ECA): Art. 241-C já criminaliza a simulação de cena de de sexo com criança — e essa PL avança sobre o aspecto físico do simulacro. #pedofilianão
ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS 10/06/20251 -
Ponto positivo: Usar um objeto que simula uma criança de verdade para atos libidinosos, incitar atos libidinosos ou fetiches adultos é sim apologia da pedofilia. Parabéns ao criador da PL 2685/2025.
ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS 10/06/20251