Enquete da PEC 37/2022 (Fase 1 - CD)

Resultado

Resultado parcial desde 29/05/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 7.255 97%
Concordo na maior parte 114 2%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 10 0%
Discordo totalmente 48 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Os agentes de trânsito e guardas municipais ja realizam a segurança pública nos municípios, entretanto precisam de reconhecimento legal sendo incluídos no rol taxativo do art 144 da cf que dispõe sobre os órgãos e servidires da segurança pública. Essa iniciativa fará justiça a esses profissionais, gerando mais engajamento dos profissionais para contribuirem com a segurança dos cidadãos.

SANDRO ALVES XAVIER 29/05/2025
632

A PEC 37 não adentra na questão previdenciária, que é o grande anseio dos integrantes dessas instituições, de modo que, assim como está, apenas reafirma a outorga do ÔNUS do exercício da atividade policial aos guardas municipais, mas sem, no entanto, outorgar-lhes os mesmos direitos atribuídos aos demais policiais.

PAULO SERGIO LEMOS 02/06/2025
115

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Exibindo resultados 1 a 10 de 175 encontrados.

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  • Ponto positivo: Acredito que a aprovacao dessa Pec a populacao só tem a ganhar pois vai desafolgar alguns servicos das PM, ficando o município como primeiro responsavel pela segurança e subsequente os demais orgaos de seguranca. Se desde o começo os municipios fossem os primeiros responsaveis pela seguranca local o pais nao estaria nessa situacao.

    GLEIDSON BRAGA DA SILVA 28/10/2025
    0
  • Ponto positivo: Além da minha sujestão anterior, sugiro a competência de apuração de infrações penais de menor potencial ofensivo pelas guardas municipais.

    MIGUEL BATISTA SILVA 27/10/2025
    2
  • Ponto positivo: Sugiro já mudar o nome para Polícia de Trânsito, e em relação às guardas municipais, deixar uma previsão na PEC, na forma do art. 2: Os municípios poderão usar a nomenclatura guardas metropolitanas, guardas civis metropolitanas, ou polícias metropolitanas quando esta fizer parte da maior cidade em número populacional das respectivas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, na forma do art. 25 da Constituição Federal.

    MIGUEL BATISTA SILVA 27/10/2025
    0
  • Ponto positivo: Esta PEC colocará o Brasil num modelo de segurança pública já utilizado em grande parte dos países, onde existem polícias nas três esferas. A diferença seria apenas quanto aos agentes de trânsito, em outros países é a polícia que atua no trânsito com grupamentos de trânsito.

    CRISTIANO DOS SANTOS OLIVEIRA 06/10/2025
    1
  • Ponto negativo: demora na decisão. muitos oficiais vão perder os cargos comissionados que existem na prefeitura. por isso criam barreiras para dificultar o desenvolvimento da guarda e dos agente de trânsito.

    DIOGO WILLIAM LOURENCO DOS SANTOS 15/09/2025
    0
  • Ponto positivo: agente de trânsito e guarda municipal exercem um papel fundamental no município é notório o risco q eles passam. a segurança publica tende a ganhar, pq o Estado não está conseguindo controlar a criminalidade.

    DIOGO WILLIAM LOURENCO DOS SANTOS 15/09/2025
    0
  • Ponto positivo: Sou totalmente a favor, as GCMS efetivamente já realizam essa atividade, com essa aprovação eles terão mas respaldo jurídico para atuar nas ruas e quem ganha com isso é a população que não aguenta mais os índices alarmantes da mancha criminal em todas as cidades do Brasil. Não entendo porque a demora na aprovação de uma pec que irá ajudar a trazer uma maior sensação de segurança a população.

    MAURO CESAR COSTA DOS SANTOS 27/08/2025
    0
  • Ponto negativo: Zona cinzenta entre guardas e polícias estaduais A jurisprudência ainda é oscilante: o STF vem reconhecendo policiamento ostensivo/comunitário pelas guardas e legitimidade para atuar em flagrante com fundada suspeita; já o STJ tem decisões restritivas, vedando atuação “como força policial” e limitando busca pessoal. Sem lei clara de “limites operacionais”, há risco de nulidades probatórias e insegurança jurídica

    MIKAELLY ROZARIO DE JESUS 13/08/2025
    0
  • Ponto positivo: Precisamos da GCM com mais amparo nas ruas para combater a criminalidade, com essa demora no processo apenas dificulta a pauta da segurança pública para a sociedade em um todo.

    DANIEL PERES GARCIA 08/07/2025
    2
  • Ponto negativo: Ah população não aprova éssa pau PEC57, é uma proposta eleitoreira e não queremos mais policias, e ainda nível Municipal! é um loucura, a população quer saúde, educação. Esse negocio de policia municipal subordinada a prefeito de cidade é um absurdo sem tamanho.

    ICARO ANTONINE OLIVEIRA 23/06/2025
    2
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Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  2. PL 2456/2025

    Estabelece o piso salarial nacional para os Técnicos em Radiologia, nos termos desta Lei, aplicável a todos os vínculos empregatícios formais em estabelecimentos públicos ou privados de saúde e diagnóstico por imagem, em todo o território nacional.

  3. PDL 848/2025

    Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos das Resoluções RDC nº 56, de 9 de novembro de 2009 e Resolução RE nº 1.260 de 1 de abril de 2025 ambos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

  4. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

  6. PL 4704/2025

    Altera a Lei nº 7.957, de 22 de fevereiro de 1989, para dispor sobre o período de afastamento para recontratação dos agentes temporários ambientais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).