Enquete do PSS 1 => PL 3965/2021

Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP) pela: • Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação integral da Emenda nº 1 e parcial da Emenda nº 3, na parte em que inclui os §§ 10 e 11 ao art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro; e pela rejeição integral das Emendas nºs 2, 4, 5 e 6, bem como das alterações promovidas no caput e nos §§ 2º e 12 do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro - todos dispositivos constantes da Emenda nº 3. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública das Emendas do Senado Federal e da Emenda de Redação, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação integral da Emenda nº 1 e parcial da Emenda nº 3, na parte em que inclui os §§ 10 e 11 ao art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro; e pela rejeição integral das Emendas nºs 2, 4, 5 e 6, bem como das alterações promovidas no caput e nos §§ 2º e 12 do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro - todos dispositivos constantes da Emenda nº 3. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.965, de 2021.

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