Enquete do EMC 4/2004 CTASP => PL 3332/2004
Supressão do Inciso II, e modificação do parágrafo único que passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único. Fica estendido o pagamento da GDAJ ou do pró labore às aposentadorias e pensões concedidas até o início da vigência desta Lei, em seu percentual máximo e com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2.004.